STF dispensa aval de sindicatos para realização de acordos trabalhistas durante pandemia

22 de abril de 2020

Na última sexta-feira (17/04), em julgamento por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou a necessidade de que os sindicatos deem aval nos acordos entre patrões e empregados para reduzir jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus.

Com isso, é mantido o texto original da Medida Provisória 936/20, editada pelo Governo Federal, que autoriza os acordos individuais independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

A decisão vai na contramão ao previsto no artigo 617 da CLT e no artigo 7º, VI da CRFB/88, que garante a participação de sindicatos profissionais ou um grupo de empregados na negociação sobre redução de salário e trabalho, com objetivo de se manter os empregos.

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