Consumidores e pacientes que lutam contra a COVID-19 receberam mais uma lamentável notícia nesta terça-feira (14/07). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir os testes sorológicos para a doença.
Conforme mencionamos recentemente em um outro post sobre o assunto, a liminar incluía na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde os exames de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A opção por derrubar a liminar mostra, mais uma vez, que a ANS privilegia os planos de saúde em detrimento da população. No entanto, ainda cabe recurso na Ação Civil Pública em defesa dos consumidores, assim como os usuários de planos de saúde também podem buscar seus direitos na Justiça.