O Banco Santander possui 3 programas diferentes de remuneração variável, o que acaba deixando dúvidas na cabeça dos trabalhadores na época do pagamento. Entenda quais são as regras, quando elas são claras, e quais os valores envolvidos em cada modalidade abaixo.
PLR
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é regulada pela lei 10.101, de dezembro de 2000. Esta lei prevê que o pagamento seja feito em, no máximo, duas vezes ao ano, com um período superior a um trimestre.
O Santander seguiu as seguintes regras para o pagamento que foi realizado pela última vez em 30/09:
90% do salário, mais parcela fixa de R$2.457,29, parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2020 e PPE.
Para 2021 está previsto a PPRS (Programa Próprio de Resultado Santander), reajuste no INPC, mais a diferença da parcela adicional calculada sobre o lucro do 2º semestre e PPE.
PPRS
O Programa Próprio de Resultados do Santander (PPRS) possui suas regras descritas no Acordo Aditivo do Santander. Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é medida através relação do lucro do banco e o seu patrimônio líquido, conhecido como ROAE (Return on average equity, ou retorno sobre patrimônio médio).
O Santander segue as seguintes regras:
Se o ROAE for menor que 13%, o valor pago é de R$ 2.316,00. Se ficar entre 13 e 23%, é de R$ 2.800,00. Para ROAE superior a 23%, os trabalhadores recebem R$2.912,00.
PPE-PPG
O Programa Próprio Específico (PPE) e o Programa Próprio para Cargos de Gestão (PPG) são destinados para áreas específicas. As regras para estes programas obedecem a critérios de produtividade e feedback que são, em sua maioria, avaliado por gestores. Desta forma, as regras variam a cada época de pagamento, que exclui áreas e grupos de funcionários.