Justiça proíbe Santander de demitir funcionários com doença ocupacional

7 de janeiro de 2021

Por decisão do Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT4), o Santander foi condenado a pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos. O banco está proibido de perseguir, discriminar e demitir funcionários que tenham algum tipo de doença ocupacional.

Neste momento, essa decisão é válida apenas para Rondônia. Apesar da sentença ter sido comunicada à instituição financeira no dia 03 de dezembro, o banco descumpriu a determinação judicial e, no último dia 11 de dezembro, demitiu um bancário de 32 anos, portador de doença ocupacional.

Segundo o Ministério Público do Trabalho de Rondônia, o banco já foi notificado em outras ocasiões por realizar dispensa discriminatória de trabalhadores que possuem histórico de doenças ocupacionais. Além disso, esses funcionários foram mal avaliados, o que influenciou diretamente na progressão de suas carreiras.

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