Novas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

22 de janeiro de 2021

Diversas regras de transição previstas pela reforma da previdência começarão a serem aplicadas em 2021. Dentre as principais mudanças, os segurados que contribuem para o INSS poderão se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). Outra alteração impacta também a faixa etária para recebimento de pensão por morte. Listamos abaixo as principais mudanças: 

Transição por sistema de pontos 

Nesta transição, o beneficiário precisa conseguir uma pontuação que seja a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Em 2021, este cálculo precisa resultar em 88 pontos para mulheres e 98 para homens.  

Por exemplo, um homem precisará ter 60 anos de idade e mais 38 de contribuição para pedir a aposentadoria, que seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens. O valor crescerá 2% ao ano e o percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o total é limitado ao teto do INSS (R$ 6.433,57). 

Este sistema prevê o aumento de 1 ponto para cada ano subsequente, chegando ao máximo de 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. 

Transição por idade 

Neste sistema, a idade mínima para homens continua sendo 65 anos. No entanto, para mulheres, a partir de 2021 a idade mínima aumenta de 60 para 61 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. O valor da aposentadoria segue o cálculo a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 de contribuição. O percentual crescerá 2% ao ano e poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (R$ 6.433,57). 

Transição por idade mínima + tempo de contribuição 

Para pedir aposentadoria nesta regra, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A remuneração segue o cálculo da transição por idade. 

Transição com pedágio 

Esta transição contempla quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo de contribuição quando a reforma da previdência foi aprovada. Os beneficiários poderão se aposentar sem idade mínima, mas pagarão um pedágio de 50% do tempo restante. 

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria, terá que trabalhar mais seis meses (50% de um ano). Neste caso, incide o fator previdenciário, que inclui a idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.  

O valor do benefício será a média das maiores contribuições, porém, poderá sofrer redução de até 40% pelo fator previdenciário. 

Pensão por morte 

A nova regra acrescentou um ano em cada faixa etária para cônjuges receberem pensão por morte. Para óbitos a partir de 1 de janeiro de 2021, valerá o seguinte: 

– menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos; 
– entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos; 
– entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; 
– entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; 
– entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos; 
– 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia. 

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