Com o avançar das campanhas de vacinação em todos os estados brasileiros, uma questão polêmica surgiu: trabalhador que negar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa? Existem entendimentos divergentes sobre o tema.
De acordo com documento interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina sem justificativas médicas podem sim serem demitidos por justa causa. Para o MPT, a recusa individual pode colocar em risco a saúde dos demais companheiros de trabalho. Por isso, incentiva que as empresas façam campanhas de conscientização com seus funcionários.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), avalia a questão de forma diferente. Em entrevista à Folha de S. Paulo, a ministra afirmou que “é difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável”.
Ainda há em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe o empregador de exigir que o trabalhador seja vacinado contra a Covid-19 para fins de admissão em um emprego ou manutenção do vínculo empregatício.
Fonte: Folha de S. Paulo e Agência Câmara de Notícias