A Câmara dos Deputados aprovou com alterações no texto, no último dia 28 de maio, a prorrogação da MP 936. Essa medida provisória, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a redução de salários por 60 dias e a suspensão de contratos de trabalho por 90 durante a pandemia da Covid-19.
Certas mudanças afetam diretamente os trabalhadores bancários. Dentre as mais relevantes, está a alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica mais aos bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário.
A MP 936 também garante estabilidade pelo dobro do período em que o trabalhador teve o seu salário reduzido. Essa estabilidade, assim como o recebimento do benefício emergencial pago pelo governo, continuam mantidos.
O texto da MP agora vai à votação do Senado e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, continuam valendo as mesmas regras criadas no início de abril (confira aqui).