MP 936/2020: trabalhador com redução de salário ou contrato suspenso terá direito a auxílio do governo

2 de abril de 2020

Nesta quarta-feira (01/04), o governo anunciou a Medida Provisória nº 936/2020, como uma iniciativa para enfrentar a crise gerada pela situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dentre os pontos principais, a nova MP permite a redução da jornada de trabalho com redução de salário em até 70% por 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses.  

Redução salarial  

O trabalhador que tiver redução de jornada e salário poderá receber auxílio do governo que será proporcional ao valor do seguro-desemprego. Ou seja, quem tiver 70% do seu salário reduzido, receberá 70% do valor que teria direito no seguro-desemprego.  

No entanto, não se pode reduzir os salários dos empregados de uma empresa de forma individual. Apenas com a participação do sindicato profissional ou com a participação de um grupo de empregados, observando o que previsto no artigo 617 da CLT, é que poderá ser iniciada negociação da redução de salário e trabalho com o objetivo de se manter os empregos. 

Suspensão do contrato de trabalho   

A nova MP também permite que empresas específicas suspendam temporariamente o contrato de trabalho de seus funcionários por até 60 dias. Nesse caso, o trabalhador receberá 100% do valor que teria direito no seguro-desemprego. Cabe ressaltar que, durante o período da suspensão, o trabalhador não poderá continuar prestando serviços, nem mesmo parcialmente ou a distância.   

Tanto nos casos de suspensão quanto nos casos de redução salarial, a MP ainda prevê um período de estabilidade igual ao período da suspensão/redução salarial do contrato. Dessa forma, se o empregado ficar por dois/três meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá direito a uma garantia de dois/três meses no emprego. 

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