Tribunal do Trabalho do RJ libera saldo do FGTS independentemente da motivação do fim do contrato de emprego

3 de abril de 2020

A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), autorizou, em 26/03/2020, um trabalhador a sacar o valor total do FGTS da sua conta devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

A decisão foi tomada com base no artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que autoriza a movimentação de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública formalmente reconhecida pelo Governo Federal. 

Essa formalização se deu através do Decreto Legislativo 6/20, em que o Congresso Nacional reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da propagação do novo coronavírus em território nacional. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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