Lei 14.020/20: Governo Federal veta ultratividade e atinge bancários

9 de julho de 2020

Na última segunda-feira (06/07), o Poder Executivo sancionou com vetos o texto que institui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Desta forma, a MP 936, que já trazia diversas mudanças na rotina dos bancários, tornou-se a Lei 14.020/2020.

Dentre os vetos, um ganha destaque por causar forte impacto nos trabalhadores bancários. Trata-se do inciso IV do artigo 17, que previa a ultratividade das normas coletivas de trabalho aprovada pelo Congresso Nacional.

A ultratividade garantia a prorrogação das cláusulas de acordos ou convenções coletivas até que empregador e empregados negociassem um novo acordo. Ou seja, o veto retira a garantia daqueles que contam com benefícios que podem vencer durante a pandemia. Diante disto, os bancos passam a não ter mais a obrigação de pagar nada além do salário até assinarem um novo acordo após a data do dissídio da categoria. Algo que, somado com a dificuldade em realizar novos acordos devido ao distanciamento social, diminui ainda mais o poder de negociação do trabalhador bancário.

A partir de agora, o texto volta ao Congresso Nacional, onde será votado novamente. Para serem derrubados, os vetos precisam de maioria absoluta na Câmara dos Deputados ou no Senado.

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