Mesmo com a reabertura gradual de serviços não-essenciais em algumas cidades do Brasil, diversos bancos vêm mantendo seus funcionários em regime de teletrabalho (home office). Inclusive, instituições já estudam a possibilidade de manter o home office permanente, mesmo quando passar o período de pandemia.
Levando em consideração que é estimado que, hoje, cerca de 200 mil bancários estejam trabalhando de casa, é importante saber que esta modalidade de trabalho também possui diversas garantias protegidas por lei. Confira abaixo as principais.
Contrato de trabalho
O home office recebeu uma regulamentação que exige a formalização desta modalidade de trabalho. Em tempos de calamidade pública, a MP 927 prevê que para colocar um empregado presencial em regime de home office, basta que o banco notifique o trabalhador com antecedência de 48 horas. Ao fim da pandemia o prazo voltará ao normal, que é de 15 dias.
Responsabilidade pelos equipamentos necessários
É do empregador a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, conforme registrado no artigo 75-D da CLT. Ou seja, o banco deverá prover toda a infraestrutura necessária para o bancário realizar sua atividades em regime de home office. No enanto, de acordo com a MP 927, todas essas despesas devem ser previstas por escrito.
Vale-refeição e vale-transporte
Como o funcionário não terá mais deslocamento de casa até o trabalho, a empresa pode cancelar o benefício de vale-transporte. No entanto, todos os benefícios relacionados à alimentação (vale-alimentação, vale-refeição e similares) continuam sendo obrigatórios.
Banco de horas
O trabalhador bancário em regime de home office não está sujeito ao controle de horário de trabalho, uma vez que não é possível o empregador realizar tal tarefa a distância. O mesmo vale para o pagamento de horas extras. Para que esse controle exista é necessário que seja previamente acordado entre as partes.
Intervalo
Mesmo sem o controle de horário, o trabalhador bancário em home office tem direito ao intervalo intrajornada.
Acidente de trabalho
Caso o trabalhador bancário sofra algum acidente que tenha relação com o trabalho executado, o empresa deverá tratar a ocorrência como acidente de trabalho para efeitos legais.