Bancário demitido na pandemia consegue na justiça o direito à reintegração, em razão do compromisso público de não demitir

5 de outubro de 2021

A Justiça do Trabalho tem concedido liminares para reintegrar trabalhadores bancários demitidos durante o período de pandemia. Um dos principais argumentos considerados nos processos é o fato de os maiores bancos privados do país terem assumido o compromisso público, em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de que não haveria demissões.

O Banco Bradesco assumiu publicamente o compromisso de não demitir durante a pandemia, aderindo inclusive ao movimento chamado “Não Demita”. Porém, a deliberação não foi cumprida, o que, segundo a sentença de 1º grau proferida, feriu o Princípio da Boa Fé. Da decisão ainda cabe recurso.

Apesar disso, trata-se de uma grande conquista para os trabalhadores bancários, já que não só o Banco Bradesco, mas outras instituições financeiras vêm agindo da mesma forma, demitindo diversos trabalhadores bancários na pandemia, descumprindo o compromisso assumido publicamente de não o fazer, conforme amplamente divulgado na mídia.

Segundo a Data Lawyer Insights, neste ano foram distribuídos mais de onze mil processos trabalhistas com os termos ‘pandemia’ e ‘reintegração’ nas peças iniciais. Isso acontece porque o compromisso público assumido pelos bancos pode ser entendido pela Justiça do Trabalho como uma condição que adere aos contratos individuais. 

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