Bancários têm direito à PLR mesmo quando pedem demissão

1 de dezembro de 2020

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento de que bancários possuem direito de receber a participação nos lucros da empresa mesmo diante de casos em que pediram demissão. O pagamento também pode ser recebido antes da distribuição anual. 

A turma do TST, seguindo o ministro-relator Alexandre Ramos em caso que envolvia trabalhadores do Bradesco, concluiu que o “pagamento da parcela (PLR) não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia, mesmo que o empregado tenha a iniciativa da ruptura contratual”. 

Dessa forma, foi reformada a decisão em segunda instância, onde os tribunais regionais de Rio de Janeiro e São Paulo afirmaram que “a norma coletiva restringe a benesse ao empregado dispensado sem justa causa, não sendo este o caso dos autos, já que foi o autor quem pediu demissão do emprego”. 

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