Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a contaminação do trabalhador por Covid-19 é considerada doença ocupacional. Diante disto, os empregadores, incluindo bancos, são obrigados a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos em que seus funcionários testarem positivo para a doença em ambiente de trabalho.
Somente mediante a emissão da CAT que os trabalhadores bancários terão todos seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. A Covid-19 é uma doença que pode levar a sequelas futuras, e é através da CAT que o empregado adoecido possa ser afastado sem correr risco de demissão e recebendo o benefício correspondente.
Para a emissão da CAT é necessário que seja comprovado que a doença foi contraída no local de trabalho. Bancários em regime de home office, por exemplo, não terão o documento emitido.
Para a emissão da CAT, serão necessários os seguintes documentos:
- Cópia do atestado médico;
- Relatório médico;
- Exame / Teste;
- RG;
- Comprovante de residência;
- CTPS;
- PIS;
- Valor salarial bruto;
- Função exercida no banco.