Bancos são obrigados a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho em casos de Covid-19

11 de dezembro de 2020

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a contaminação do trabalhador por Covid-19 é considerada doença ocupacional. Diante disto, os empregadores, incluindo bancos, são obrigados a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos em que seus funcionários testarem positivo para a doença em ambiente de trabalho. 

Somente mediante a emissão da CAT que os trabalhadores bancários terão todos seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. A Covid-19 é uma doença que pode levar a sequelas futuras, e é através da CAT que o empregado adoecido possa ser afastado sem correr risco de demissão e recebendo o benefício correspondente. 

Para a emissão da CAT é necessário que seja comprovado que a doença foi contraída no local de trabalho. Bancários em regime de home office, por exemplo, não terão o documento emitido. 

Para a emissão da CAT, serão necessários os seguintes documentos: 

  • Cópia do atestado médico; 
  • Relatório médico; 
  • Exame / Teste; 
  • RG; 
  • Comprovante de residência; 
  • CTPS; 
  • PIS; 
  • Valor salarial bruto; 
  • Função exercida no banco. 

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