Governo Federal define que 13º salário deve ser pago integral para quem teve salário e jornada reduzidas

18 de novembro de 2020

Nesta quarta-feira (18/11), o Governo Federal divulga a Nota Técnica 51520/2020/ME, que define as regras para pagamento do 13º salário e férias para as empresas que reduziram jornada e salário ou suspenderam o contrato de funcionários, conforme o previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

De acordo com a nota, o 13º salário deve ser pago de forma integral, equivalente à remuneração de dezembro e desconsiderando qualquer redução. O colaborador continua direito às férias após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

Para aqueles que tiveram o contrato suspenso, o 13º salário será calculado considerando apenas os meses efetivamente trabalhados. Se a pessoa trabalhou a partir de 15 dias, esse mês também entra no cálculo.

Nesse caso, o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito ao descanso remunerado quando completar 12 meses trabalhados, com pagamento integral, mais 1/3.

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