A juíza Viviane Souto Sant’Anna, da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, deferiu liminar suspendendo por 120 dias os descontos mensais referentes a quatro empréstimos consignados que um aposentado obteve junto ao Banco Panamericano.
No caso em questão, o contratante estava trabalhando como porteiro para melhorar sua renda. No entanto, foi dispensado por causa da pandemia, não conseguindo mais honrar as parcelas dos empréstimos.
Diante destes fatos, a juíza tomou sua decisão com base base no inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser direito do consumidor revisar cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas devido à incidência de fato extraordinário ou imprevisível.
Desta forma, reconheceu que a suspensão do contrato de trabalho por causa da pandemia do novo coronavírus justifica a revisão do contrato de empréstimo consignado.