Nesta terça-feira (16/06), o Senado aprovou a medida provisória (MP) validando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite suspender contratos de trabalho e realizar acordos de redução de jornada e salário. Para o bancário, a aprovação da medida trouxe uma alteração importante.
No Senado foi excluído o artigo 32 da MP, introduzido na Câmara dos Deputados, que ampliava para todos os bancários, a exceção do caixa, a jornada de trabalho para 8h diárias. Desta forma, não haverá qualquer alteração na jornada da categoria.
Outro ponto do texto que foi alterado diz respeito à correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês. Ambas as alterações foram frutos de exigências da oposição ao governo para viabilizar a aprovação da medida.
Publicada em abril, a MP 936 precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perder a validade, que agora está apenas aguardando a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Senado.