STF julga improcedente ação que descaracteriza a possibilidade da Covid-19 ser enquadrada como acidente de trabalho

25 de maio de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que contestava o artigo 21-A da Lei 8.213/1991. Tal artigo trata da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, o STF julgou constitucional o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que é uma ferramenta auxiliar a medicina pericial do INSS para concluir se a incapacidade ao trabalho apresentada é de natureza previdenciária ou acidentária.

No que diz respeito aos bancários, essa é uma decisão importante porque o citado artigo também inclui casos de contaminação. Ou seja, se um bancário for contaminado pelo Covid-19 ao exercer sua função, e essa contaminação estiver ligada a negligência do banco quanto a proteção de seu funcionário, esta pode sim ser caracterizada como acidente de trabalho.

Dessa forma, a contaminação por Covid-19 e consequente afastamento do empregado deverá ser analisada pelo INSS, cabendo às empresas provarem que não há relação entre o trabalho e a doença.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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