Os trabalhadores bancários do Itaú, através de assembleia virtual, aprovaram o acordo de banco de horas negativo durante a pandemia da COVID-19. Tal acordo garante direitos aos bancários que estão afastados ou estão em regime de rodízio, além de abono das horas devidas nos meses de março e abril e desconto de 10% nas horas a partir de maio. Também foram incluídos nesse acordo alguns bancários que fazem parte do grupo de risco da pandemia.
Com o abono dos meses de março e abril, o trabalhador bancário não será obrigado a compensar as horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passará a contar a partir de maio, já garantindo os 10% de desconto das horas devidas.
O acordo vale por quanto tempo durar a quarentena, devendo a compensação começar no mês seguinte ao final desta, limitada a duas horas por dia útil. Sendo assim, o trabalhador bancário não poderá compensar as horas em finais de semana ou feriados. Caso trabalhe neste período, terá que receber hora extra. O acordo ainda prevê que se o bancário for demitido após a quarentena, essas horas não serão descontadas na rescisão.