As principais causas de adoecimento dos trabalhadores bancários

21 de julho de 2021

Na pandemia do novo coronavírus, além da alta possibilidade de contágio da Covid-19 em razão do contato direto com o público nas agências sem atendimento adequado aos protocolos sanitários pelos bancos, os empregadores, a imposição para o cumprimento de metas crescentes, o medo constante do desemprego e a retirada de direitos adquiridos já afligiam os trabalhadores bancários. Isto porque a pressão para dar conta do trabalho e as atitudes assediadoras dos gestores e superiores hierárquicos só se agravaram na pandemia, passando a ocorrer também de forma virtual devido ao home office.  

Com isso, é possível dizer que a pandemia acentuou as problemáticas do trabalhador, pois diversos bancários tiveram que, por medo do desemprego, conviver diariamente com a pressão para o cumprimento de metas e tratamentos abusivos impostos pelos gestores, além de lidar com o mobiliário inadequado, jornadas prolongadas sem pausa para recuperação, fazendo com que diversos bancários fossem diagnosticados e até mesmo afastados do trabalho para tratamento de Lesão por Esforço Repetitivo (LERT), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e exaustão. 

CONDIÇÕES ADVERSAS EM AMBIENTE BANCÁRIO PARA O TRABALHADOR:

• Exposição a temperaturas inadequadas; 

• Ruídos constantes e elevados; 

• Odores prejudiciais à saúde; 

• Mobiliário inadequado e não ergonômico; 

• Jornada prolongada e horário de trabalho irregular; 

• Ritmo de trabalho acelerado, com diminuição de pausas, por imposição de metas quase impossíveis de se atingir; 

• Repetitividade de atividades, acompanhada de pressão por produtividade; 

• Quantidade insuficiente de funcionários; 

• Desrespeito à individualidade. 

ASSÉDIO VIRTUAL  

cyberbullying, também conhecido como assédio virtual, é um comportamento repetitivo, agressivo e intencional, em que um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza o meio digital com o objetivo de ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir a vítima. 

IMPACTOS DO ASSÉDIO NO TRABALHO PRATICADO EM AMBIENTE FÍSICO OU VIRTUAL 

O assédio, seja ele praticado por meio físico ou virtual, impacta de diversas formas a vida do bancário, ocasionando desde queda na produtividade, prejuízo ao clima organizacional até o adoecimento dos trabalhadores.  

Lembrando que é responsabilidade do empregador a manutenção de ambiente de trabalho adequado, inclusive se os atos de violência acontecerem em espaços virtuais, mas com reflexos concretos na saúde dos trabalhadores.  

COMO O BANCO EMPREGADOR DEVERIA AGIR PARA INIBIR O ASSÉDIO EM AMBIENTE FÍSICO OU VIRTUAL? 

Em primeiro lugar, caberia à organização do banco empregador criar um ambiente ético que não estimule a hostilidade entre os colaboradores, com campanhas de conscientização por meio de treinamentos, orientações e materiais informativos a respeito da intimidação e suas consequências, inclusive, com disponibilização de um canal de denúncias externo, amplamente divulgado, onde a vítima ou testemunhas tenham resguardado seu anonimato — isso é muito importante para prevenir e remediar eventuais casos de assédio em ambiente físico ou virtual. 

Outro o caminho para barrar o assédio e o adoecimento dos bancários estaria na reconstrução do coletivo de trabalho, na cooperação, na confiança, na solidariedade para reencontrar o sentido do trabalho, mesmo com uma grande barreira que é o sistema capitalista, o qual incentiva a competição e não a cooperação, instigando individualismo, causando solidão, fruto da competição, enfraquecendo e adoecendo as pessoas, já que somos seres relacionáveis e necessitamos conviver em sociedade de forma saudável. 

O QUE FAZER EM CASO DE ADOECIMENTO? 

Raramente o banco admite que o adoecimento é ocupacional. O acidente de trabalho que normalmente acomete os bancários, na maioria das vezes, é a chamada doença lenta, que se agrava com o passar do tempo.  

1º passo: Avalie cuidadosamente como você e o seu trabalho estão. 

2° passo: Busque ajuda médica: o papel do médico é de prestar assistência, porém quem cuida de sua saúde é você. Relate tudo o que está acontecendo, pois somente assim o profissional de saúde terá condições de elaborar um diagnóstico correto. Feito o diagnóstico, o médico o encaminhará para tratamento ou afastamento do trabalho. 

3° passo: Com o atestado em mãos, tire uma cópia para você arquivar e apresente o original ao banco, no prazo de 48 horas.  

4º passo: Solicite a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Caso o banco se negue a emitir a CAT para não confessar que a doença é ocupacional, procure um especialista antes de vencer os 15 primeiros dias do atestado.  

5º passo: De preferência, vá sempre acompanhado ao INSS. 

6º passo: Caso seja demitido, procure um advogado especialista. 

Diante de acidente ou doença ocasionados pelo trabalho, muitos bancários, por não conhecerem os seus direitos, deixam de receber as compensações devidas. 

MAS AFINAL, O QUE É ACIDENTE DO TRABALHO? 

O acidente de trabalho é o adoecimento do trabalhador durante o trabalho ou em razão do trabalho, que causa incapacidade, permanente ou temporária, para o trabalho. 

QUAIS OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS QUE POSSUEM DOENÇA OCUPACIONAL? 

  •  Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos (para isto, é fundamental guardar todo e qualquer documento referente às despesas); 
  •  Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS 
  •  Estabilidade, ou seja, o empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente de trabalho) passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Ressalta-se que esta regra não vale para a demissão por justa causa; 
  •  Indenização por danos morais, desde que comprovado que o acidente ou doença decorrente do trabalho tenham afetado sua imagem, honra, vida privada; 
  •  Indenização por eventuais danos estéticos. 

BANCOS SE NEGAM A EMITIR CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO 

A CAT deve ser feita em qualquer acidente de trabalho, mesmo que não vá gerar o afastamento do trabalhador. Só assim o INSS consegue monitorar e estimar a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil. 

De acordo com a lei, quando ocorre o acidente, a empresa tem até um dia útil para emitir a CAT sob pena de multa. Mas, na prática, não é isso que ocorre. Historicamente, os bancos sempre se recusaram a emitir CAT.  

O próprio trabalhador ou algum parente pode emitir a CAT pela internet no site do INSS http://previdencia.gov.br. O documento também pode ser emitido pelo médico do trabalho, pelos serviços de saúde como Cerest e pelos sindicatos.  

No final de 2019, o atual presidente do país sancionou a medida provisória 905/2019, que descaracterizava o acidente de trajeto como um dos tipos de acidente de trabalho, mas em abril de 2020, a medida foi revogada e o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho. 

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