Em decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (29/04), o Presidente da República Jair Bolsonaro ampliou a lista de serviços e atividades considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre as categorias incluídas, estão os trabalhadores de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres.
No entanto, o texto do decreto “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”. Ou seja, já leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá aos estados e municípios a palavra final na classificação de quais serviços são essenciais.
Confira a lista de todos os serviços que passam a ser considerados essenciais pelo decreto:
● serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
● serviços de radiodifusão de sons e imagens;
● atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
● atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
● atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
● atividade de locação de veículos;
● atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
● atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
● atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
● atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
● atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
● produção, transporte e distribuição de gás natural;
● indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
● obras de engenharia e o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.