Na última quarta-feira (29/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender dois trechos da Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia gerada pela COVID-19.
Após essas suspensões, os casos de coronavírus passam a ser considerados doenças ocupacionais, não precisando mais que o bancário comprove que contraiu a doença por causa do trabalho.
Além disso, a atuação dos auditores fiscais do trabalho deixa de ser limitada a atividades de orientação.
Mantido, o restante da MP passará pela análise do Congresso Nacional.