STF suspende trechos, mas mantém MP que flexibiliza leis trabalhistas

5 de maio de 2020

Na última quarta-feira (29/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender dois trechos da Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia gerada pela COVID-19

Após essas suspensões, os casos de coronavírus passam a ser considerados doenças ocupacionais, não precisando mais que o bancário comprove que contraiu a doença por causa do trabalho. 

Além disso, a atuação dos auditores fiscais do trabalho deixa de ser limitada a atividades de orientação. 

Mantido, o restante da MP passará pela análise do Congresso Nacional. 

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