Plano de saúde não pode ser cancelado sem aviso prévio mesmo com atraso no pagamento

31 de julho de 2020
Plano de saúde não pode ser cancelado sem aviso prévio mesmo com atraso no pagamento

Diante da crise econômica gerada pela pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou recentemente números que mostram crescimento na inadimplência dos planos de saúde. No entanto, mesmo com atrasos no pagamento, as operadoras não podem efetuar a suspensão ou o cancelamento sem comprovar que notificou o consumidor previamente.

De acordo com a Lei nº 9.656/98, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado pela operadora do atraso no pagamento para, somente depois, ter o plano suspenso ou cancelado. A mesma lei ainda prevê que o plano de saúde só pode ser cancelado por fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses de vigência do contrato. A rescisão sem comprovada notificação prévia é ilegal e passível de aplicação de penalidade pela ANS.

A notificação da operadora deve ser recebida por escrito, por carta ou e-mail contendo as informações sobre o período em atraso e a possibilidade de suspensão do benefício. A determinação também vale em casos inversos. Se o consumidor desejar cancelar o plano de saúde, também terá a exigência de informar à operadora de maneira clara sobre rescisão do contrato.

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