O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria, de uma vez por todas, o índice a ser utilizado para a correção dos depósitos realizados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviços dos trabalhadores. A discussão do tema estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio desse ano, mas foi adiada sem nova data.
Vale destacar que esse adiamento pode beneficiar milhares de trabalhadores, já que com isso o prazo para entrar com ação de correção do FGTS contra a CEF se estende por mais tempo. Isso porque existe uma grande discussão acerca da possível modulação dos efeitos da decisão pelo STF de aplicar o julgado apenas para quem já tenha entrado com ação no judiciário. Não dá para ter certeza disso, mas é o que se especula, pois estender a todos os trabalhadores, com saldo no FGTS, aumentaria e muito os custos para a Caixa Econômica Federal e por consequência para a União.
Como recebemos muitas perguntas sobre esse tema, separamos aqui os principais pontos e compilamos os questionamentos de vários bancários, respondendo a cada um deles.
CONFIRA:
QUEM TEM DIREITO A AÇÃO REVISIONAL DO FGTS?
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
De maneira geral, estes trabalhadores podem solicitar a correção:
– Trabalhadores Urbanos
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
– Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
– Cópia do Documento de Identidade;
– Cópia do CPF;
– Comprovante de Residência;
– Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
– Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
DEVO FAZER O CÁLCULO ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO DE FGTS?
Sim. É importante ter noção dos valores para saber se vale a pena entrar com ação e para definir se a ação será resolvida nos Juizados ou na Justiça Federal. Até 60 salários mínimos (R$ 43.440,00), os processos são resolvidos nos Juizados Especiais Federais, onde não se cobra custas iniciais para ajuizar a ação. Acima disso, será na Justiça Federal, onde se paga custas para distribuir a ação.
EXISTE ALGUMA FORMA DE SER DISPENSADO DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO?
O trabalhador pode assinar uma declaração de insuficiência de recursos, caso os valores despendidos para propor a ação possam impactar no seu sustento e de seus familiares e assim evitar de ter que pagar as custas e despesas processuais, casos os juízes julguem improcedente a ação. A assinatura dessa declaração permite que seja pedido do âmbito do judiciário a concessão da gratuidade de justiça, que será apreciado pelo juiz da causa.
Caso ele venha a indeferir o pedido de gratuidade e ação não estiver tramitando nos Juizados Federais, é preciso pagar inicialmente as custas. Cada estado pratica valores diferenciados conforme as tabelas anuais emitidas pelos tribunais de cada região do país.
QUEM JÁ SACOU O FGTS TEM DIREITO DE ENTRAR COM AÇÃO?
Sim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de alvará.
QUEM UTILIZOU O FGTS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS?
Sim. Mesmo nessa época o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
QUEM NÃO SACOU O FGTS E NEM UTILIZOU NA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA IRÁ RECEBER A DIFERENÇA EM DINHEIRO QUANDO?
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, doença grave, morte do trabalhador, aposentadoria, dentre outras.
COMO CONSEGUIR OS EXTRATOS DO FGTS?
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa Econômica Federal.
O empregado faz o acesso com seu CPF e senha. Em seguida, escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site.
Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos e salvos.
ATÉ QUANDO POSSO ENTRAR COM A AÇÃO REVISIONAL DO FGTS?
Não perca Tempo!
As ações de revisão do FGTS não estão prescritas. A decisão do STF, em 2014, alterando o prazo prescricional para 5 (cinco) anos diz respeito sobre a prescrição de depósito de FGTS não realizados por empregadores e tomadores de serviço, advindos da relação de trabalho do empregado, não tendo relação com a tese de alteração do índice de correção do saldo do FGTS.
Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.
COMO ESTÃO OS PROCESSOS SOBRE CORREÇÃO DO FGTS EM TODO O PAÍS?
Enquanto o STF não decide sobre a correção das contas do FGTS para acompanhar a inflação ao invés da TR, paralisado pelo Ministro Luís Barroso, cerca de 500 mil ações na Justiça estão suspensas.
O pedido de correção dos saldos do FGTS requer a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, índices que acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.
A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo de até 88,3% nas contas do FGTS dos trabalhadores. Para exemplificar este desfalque, imagine que no ano de 1999 um trabalhador tenha R$ 2 mil na conta do FGTS, e que em 2014 ele poderia ter R$ 2.450,00, aproximadamente, se corrigido pela TR. Sendo aplicado um índice diferente, o valor ultrapassa o dobro – R$ 5.100,00.
As ações em trâmite e as novas que serão pleiteadas podem corrigir a injustiça social e representar a inserção de milhões de reais na economia do país.
A TR é o mesmo índice utilizado para atualizar o rendimento das poupanças, mais juros de 3% ao ano. O problema é que, segundo dados fornecidos pelo Banco Central, a TR está zerada, rendendo apenas os juros de 3%. No ano de 2013, por exemplo, a TR ficou em 0,19%, enquanto a inflação do país, devidamente calculada pelo IPCA, 5,91% no ano.