A uberização do trabalho no setor bancário

27 de outubro de 2021

Você já ouviu falar sobre a uberização do meio bancário? Leia esse post até o final para entender mais sobre esse fenômeno. 

‘Uberização’ é o termo usado para definir um novo padrão de organização do trabalho. Isso porque as mudanças atuais do mercado têm refletido em como mudamos a nossa forma de trabalhar nas organizações. 

Quando falamos do sistema financeiro, é possível afirmar que os bancos passaram por uma reestruturação tecnológica acompanhada de uma precarização do emprego bancário. Enquanto fecham agências e demitem funcionários, os bancos investem pesado em tecnologia. 

Essas transformações trouxeram como consequência a digitalização das transações financeiras e áreas de apoio; inteligência artificial; expansão de fintechs; novos modelos de negócios, como o PIX, WhatsApp e open banking, e de trabalho (home office, agências digitais, além da pejotização e uberização dos serviços bancários). 

Por esse motivo, há uma verdadeira migração de bancários para trabalhar em Fintechs – startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor. 

Essa migração ocorre por uma promessa de mais autonomia, possibilidade de crescimento profissional e menos estresse. Os trabalhadores bancários estão em busca de uma maior satisfação em relação às suas atribuições e com o modo de implementação do seu trabalho, optando por ter mais liberdade na hora de abordar os clientes. 

Porém, essas empresas utilizam modelos heterogêneos de contratação, onde parte da equipe é formada por empregados contratados sob o regime da CLT, enquanto outra parte não tem vínculo empregatício e qualquer direito reconhecido por meio das MEIs (Microeemprendedores Individuais). 

A uberização no meio bancário tornou-se comum graças à Reforma Trabalhista, implementada a partir de novembro de 2017. As mudanças da legislação determinaram novos conceitos para a definição da subordinação no ambiente do trabalho, em atendimento às necessidades dos grandes grupos econômicos desse país. 

Já existem processos jurídicos que buscam comprovar esse tipo de controle algoritmo por parte da Uber, por exemplo, encaixando a peça que falta para a configuração do vínculo de emprego dos motoristas. Ações desse tipo abrem precedentes para que a mesma análise seja feita no setor bancário, onde a camuflagem das relações trabalhistas é igualmente nociva e bem mais evidente. 

A uberização evidencia a informalidade, na medida em que os trabalhadores não possuem segurança jurídica, dada a inexistência de vínculo entre plataforma e prestador de serviços. O trabalho autônomo, consequentemente, configura problemática que precisa ser discutida, mormente quanto à necessidade de regulamentação. 

Assim, os bancários que migram para os meios alternativos no segmento financiário precisam ter consciência da condição na qual estão inseridos. Para isso basta questionar se é verdadeiramente autônomo nas suas atividades, se tem as rédeas de sua vida profissional, ou se encontra subordinado de forma camuflada por uma empresa independentemente do contrato assinado, pois existem princípios constitucionais maiores que protegem essa relação. 

Na dúvida, consulte um advogado trabalhista para esclarecer os principais aspectos jurídicos que envolva sua relação contratual e conheça os seus direitos. 

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