
Existe uma expressão popular que diz assim: “O combinado não sai caro”. Quando há uma relação empregatícia, todas as funções inerentes ao cargo são estabelecidas e acordadas uma remuneração condizente com a função realizada, esse é o combinado que não sai caro. Porém, é cada vez mais comum que esses acordos sejam ajustados à revelia do trabalhador e mais funções sejam imputadas a ele durante seu vínculo empregatício sem adição de bônus. Essa prática é chamada de acúmulo de função e sai muito cara para o funcionário.
Podemos definir acúmulo de função como: quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que fazem parte do escopo do seu cargo. Por esse motivo é de grande importância que o funcionário sofrendo com o acúmulo de funções tenha formas de provar essa condição, pois em caso de questionamento posterior na esfera jurídica, ele terá que provar.
Desta forma o funcionário que perceba o acúmulo de função e consegue comprovar essa condição, tem opções. Em um primeiro momento, pode pedir demissão sem a perda de seus direitos na rescisão do contrato de trabalho no que diz respeito ao acúmulo de funções, até porque, quando um funcionário solicita o desligamento da empresa, ele abre mão de uma série de direitos, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros. Ou, pode solicitar também, um ajuste salarial conforme as atribuições acumuladas para que ele tenha seus vencimentos acertados de acordo com as funções realizadas.
Em ambos os exemplos, estamos citando o trabalhador na ativa. Porém, também é possível questionar na justiça após o fim do contrato empregatício. Por esse motivo é de grande importância que o funcionário tenha como comprovar esse acúmulo de função.
É importante frisar que acúmulo de função é diferente de desvio de função. O primeiro trata-se de uma série de atividades não previstas no contrato de trabalho, e que não condizem com o cargo do funcionário em questão, bem como atividades de maior responsabilidade, tal qual um cargo hierárquico superior. Já o segundo configura como uma função diferente daquela pela qual a pessoa foi contratada.
Síndrome de Burnout
Porém, não é somente prejuízo financeiro que o trabalhador tem ao sofrer com o acúmulo de função. Uma condição está bastante associada: A Síndrome de Burnout. Essa condição é um transtorno de ansiedade com contexto exclusivamente laboral, ou seja, a causa do estresse é a relação com o trabalho. Os sintomas passam a interferir em todas as áreas da vida do trabalhador. É como uma sensação de cansaço extremo, falta de energia e motivação para realizar tarefas diárias.
No dia 1º de janeiro de 2022, a Síndrome do Burnout teve uma nova classificação dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS): o transtorno é considerado uma doença decorrente do trabalho, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, diz a definição.
Em pesquisa feita pela International Stress Management Association (Isma-BR) no ano de 2019, estimou que 32% da população economicamente ativa sofria de sintomas de burnout. Já, em novo levantamento feito durante a pandemia, 44% dos brasileiros ouvidos disseram que o período de convívio com a Covid-19 amplificou a sensação de esgotamento profissional. Se um paralelo for traçado com a população brasileira no geral, seria como se quase 40 milhões de brasileiros são afetados por esse esgotamento. Isso é suficiente para deixar o Brasil na liderança de um ranking de países sondados, onde o segundo lugar fica com Singapura, seguidos por Estados Unidos e Índia.
Diante desses detalhes, é importante o trabalhador entender sua condição, perceber quando o empregador está imputando a ele maiores funções do que foi acordado, ficar atento aos sintomas de doenças em decorrência desses abusos. A relação não pode ser desleal e precisa ter um equilíbrio.
Quando a lupa é colocada em um setor específico, como o bancário, os grandes números de trabalhadores esgotados e adoecidos, que foram afastados por esse motivo, preocupa. Dentro desse cenário, temos alguns motivos que levam os funcionários ao Burnout, como: Sobrecarga no trabalho por número reduzido de trabalhadores, perda de função, pressão para alcançar os resultados propostos, a lista de motivos continua, até porque, a pandemia piorou essa condição. O importante é o trabalhador conseguir perceber que essa condição não é ligada a outras áreas da vida, mas sim ao seu ambiente de trabalho.
Na dúvida, consulte um advogado trabalhista para esclarecer os principais aspectos jurídicos que envolvam sua relação contratual. Informação é a chave para que o trabalhador tenha seus direitos resguardados.