O que muda com o fim da MP 927

21 de julho de 2020

No último domingo (19/07), a Medida Provisória 927 perdeu o prazo de 180 dias para a votação e deixou de ser válida. Como havíamos noticiado, o texto, editado em março, flexibilizava regras trabalhistas que impactam diretamente o trabalhador bancário. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não conseguiu a maioria no Senado para se tornar lei.

Sendo assim, as regras trabalhistas flexibilizadas pela MP 927 a partir de agora não têm mais validade. No entanto, tudo o que foi acordado de março até o último domingo está mantido. Confira as principais mudanças com o fim da MP:

Teletrabalho

– O empregador não pode mais determinar unilateralmente a mudança do trabalho presencial para o regime de home office. A mudança precisa de acordo entre as partes.

– Estagiários e aprendizes não podem fazer trabalho remoto.

Férias individuais e coletivas

– A comunicação de férias individuais volta a necessitar de 30 dias de antecedência, e não mais 48 horas. Para as férias coletivas são 15 dias.

– O período mínimo para concessão de férias volta a ser 10 dias.

– Volta a ser proibida a antecipação de férias para o funcionário que ainda não completou 12 meses como empregado.

– O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam aos prazos normais.

– O empregador é obrigado a comunicar sobre as férias coletivas para o sindicato e para o Ministério da Economia.

Feriados

– Os feriados não podem mais ser antecipados.

Banco de horas

– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando a ser compensado de acordo com o acordo coletivo.

Fiscalização

– Os auditores do Trabalho voltam a atuar de forma fiscalizadora, podendo aplicar sanções e multas.

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