A Declaração Pessoal de Pobreza é suficiente para garantir a justiça gratuita mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017/11). A decisão favorável foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, num processo em que uma bancária buscava o seu direito a não ter que pagar as despesas de um processo trabalhista.
Oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Pernambuco, alegando que uma simples declaração de pobreza não seria o suficiente para comprovar a condição econômica, visto que os contracheques juntados aos autos demonstravam que seria possível arcar com os custos do processo, segundo o banco, porém o próprio TRT-6 reconheceu que a declaração de insuficiência de recursos é apta para configurar situação financeira.
Segundo o ministro José Roberto Pimenta, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a nova redação da CLT é compatível com o Código de processo Civil (CPC), que deve ser aplicado juntamente com a CLT. “Conclui-se, portanto, que a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte”, afirmou o ministro.